Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002362-83.2017.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DO ART. 495 DO CPC DE 1973 PELA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. IMPOSIBILIDADE. 1 - Hipótese em que a presente demanda foi ajuizada em 20/7/2017, após dois anos do trânsito em julgado da sentença que se pretende desconstituir, ocorrido em 23/4/2015. 2 - Logo, está correta a decisão do …