JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000964-87.2019.5.00.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 1000964-87.2019.5.00.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. 1 ¿ Agravo interposto contra decisão monocrática que julgou extinto o feito com resolução do mérito, ante a pronúncia da decadência. 2 ¿ Constatação de que o agravo não trouxe argumentos aptos a modificar a fundamentação da decisão combatida, razão pela qual merece ser mantida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000964-87.2019.5.00.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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