JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020117-74.2014.5.04.0231

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020117-74.2014.5.04.0231, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PERÍODO NÃO INFERIOR A DEZ DIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PAGAMENTO EM DOBRO . Recurso que logra demonstrar o desacerto da decisão agravada, razão pela qual se dá provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PERÍODO NÃO INFERIOR A DEZ DIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PAGAMENTO EM DOBRO. Até o advento da Lei 13.467/2017, o fracionamento das férias, no máximo em duas parcelas, somente era possível desde que se observasse, simultaneamente, a existência de circunstância excepcional e que nenhum dos períodos fosse inferior a dez dias. O parcelamento irregular das férias, sem a demonstração da excepcionalidade prevista no art. 134, § 1.º, da CLT, enseja o pagamento da dobra, nas hipóteses em que o respectivo período concessivo já tiver se exaurido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020117-74.2014.5.04.0231. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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