JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-44.2015.5.01.0521

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-44.2015.5.01.0521, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O Regional excluiu da condenação as indenizações por danos materiais e morais, bem como aquela substitutiva da estabilidade provisória, com duas motivações, primeiro, porque verificada por meio de laudo médico pericial a natureza degenerativa da moléstia que acometeu o reclamante; e segundo, porque, embora verificado também que o trabalho atuou como agravante desse estado, foi apurado que a reclamada não tinha ciência da condição do reclamante, bem como que ela não descumpriu nenhuma norma de segurança ou prevenção, e tampouco foi comprovada a culpa dela no agravamento da doença. Nesse contexto, a despeito da reiterada jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser devida a responsabilização civil do empregador nos casos em que o trabalho atua como concausa da doença, não há como reformar-se o acórdão recorrido, pois a concausalidade apta a ensejar as indenizações postuladas é indissociável da culpa do empregador, mesmo que revelada por omissão, o que não ocorreu no caso ora sub judice . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011263-44.2015.5.01.0521. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001518-48.2015.5.11.0008

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2019

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL. Quanto à responsabilidade civil da empresa verifica-se que o TRT concluiu que: (...) Tendo sido demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da responsabilização da reclamada, ou seja, dano (agravamento da patologia diagnosticada), culpa (negligência da Reclamada) e nexo de causalidade (concausa), está configurada a responsabilidade da emprega…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-56.2014.5.01.0341

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE. DOENÇA PROFISSIONAL. O Regional manteve o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada ao fundamento de que o laudo pericial demonstrou o nexo de concausalidade entre as atribuições do reclamante e a moléstia que o acometeu. Nesse contexto, dirimida a controvérsia mediante análise da prova produzida, e não por meio da mera distribuição do onus probandi , é inviável cogitar-se de violação dos di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-34.2017.5.05.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Segundo o Tribunal de origem, o conjunto fático e probatório produzido atestou que a reclamante teve sua doença degenerativa ortopédica agravada pelo carregamento de peso, em decorrência de suas funções laborativas como técnica de enfermagem, havendo nexo concausal entre o trabalho e a doença; bem como que a doença psiquiátrica da autor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011555-32.2017.5.15.0145

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional concluiu, com apoio no laudo pericial, que não há nexo causal entre a atividade laboral e as doenças relatadas pelo empregado. Também está assentado que não houve provas de que tenha ocorrido afastamento por doença laboral ou acidente de trabalho. Assim, diante do conjunto fático apresentado, insuscetível de reexame nesta instância extrao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021037-35.2015.5.04.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Na forma preconizada no art. 21, I, da Lei n° 8.213/91, equipara-se a acidente de trabalho aquele ligado ao labor que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou a perda da sua capacidade para o trabalho, ou tenha produzido lesão que exija at…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.