- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000648-65.2019.5.12.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CHAMAMENTO AO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional manteve o indeferimento do chamamento ao processo do Estado de Santa Catarina com o fundamento de que a hipótese seria de litisconsórcio facultativo. Asseverou aquela Corte, ainda, que a reclamante se opôs ao chamamento ao processo do Estado de Santa Catarina. Assim, não se cogita em violação do art. 5º, LV, da CF. 2. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FACTUM PRINCIPIS. Os incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 versam apenas sobre garantias de ordem processual, sem nada estipular acerca dos requisitos para a caracterização do factum principis ou outra modalidade qualquer de força maior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000648-65.2019.5.12.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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