JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005540-74.2007.5.17.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0005540-74.2007.5.17.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST exerceu o juízo de retratação, excluindo a responsabilidade subsidiária do ente público. O reclamante opõe embargos de declaração requerendo "que haja um pronunciamento sobre a necessidade ou não, do Tribunal Regional se manifestar acerca da prova de culpa e da distribuição do ônus da prova, com o objetivo de incidir o disposto na Súmula nº 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho". 2 - No acórdão proferido em juízo de retratação houve manifestação expressa acerca da ausência de elementos concretos de prova da culpa in vigilando do ente público reclamado e de tese sobre distribuição de ônus da prova: " No caso concreto o TRT aplicou a antiga redação da Súmula 331, IV, do TST e fez a interpretação de constitucionais, especialmente o art. 37, § 6º, da CF, que trata de responsabilidade objetiva. Não há prova de culpa nem tese sobre distribuição do ônus da prova ". Ademais, houve manifestação expressa de que o ônus da prova acerca da fiscalização do contrato de trabalho é do ente público. 3 - Contudo, com o posicionamento adotado pelo STF, apenas se pode responsabilizar o ente público quanto o órgão julgador " indicar, com rigor e precisão, os fatos e as circunstâncias que configuram a sua culpa in vigilando ", elementos ausentes na decisão que condenou o reclamado. 4 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão embargada ( que, na espécie, é o acórdão proferido em juízo de retratação) , visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado, para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo e, muito menos, para impugnar omissões no acórdão proferido pelo TRT . 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005540-74.2007.5.17.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042500-94.2010.5.17.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1- De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2- No caso, co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025800-27.2011.5.17.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1- De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2- No caso, co…

Embargos de Declaração 0001555-29.2013.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu juízo de retratação em relação ao acórdão que deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar sua responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. Dessa decisão a reclamante opõe embar…

Embargos de Declaração 0004713-68.2010.5.10.0000

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - A Sexta Turma do TST, em acórdão proferido em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo ente público reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - Ao contrário do que alega o embargante, não consta…

Embargos de Declaração 0000505-75.2010.5.10.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, exerceu juízo de retratação, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público. 2 - O reclamante opõe embargos de declaração, afirmando que o TRT consignou expressamente a existência de culpa in vigilando e culpa in elig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.