- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0294742-68.1989.5.04.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). TEMA 147 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. DISCUSSÃO DOS AUTOS DIRECIONADA À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECATÓRIO QUITADO FORA DO PRAZO. Discute-se nos autos a legalidade da expedição de precatório complementar para a satisfação de débito remanescente, alusivo a juros do valor principal. A matéria impugnada, portanto, não está contida nas teses fixadas pelo STF, quando do julgamento do Tema 147 da Repercussão Geral, oportunidade em que se discutiu tão somente a incidência de juros de mora, nos casos previstos no artigo 100, § 1.º da Constituição Federal. Assim, não há falar-se em juízo de retratação. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0294742-68.1989.5.04.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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