- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001775-85.2011.5.04.0662, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INIBITÓRIA. Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, entendeu inexistente o dano moral coletivo, pois as irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa ré, relativas à prestação de horas extras habituais e à não concessão do intervalo intrajornada, ficaram restritas a poucos empregados, premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Ademais, quanto à extensão dos efeitos da tutela inibitória, a decisão agravada está de acordo com a Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001775-85.2011.5.04.0662. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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