JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000084-75.2012.5.03.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000084-75.2012.5.03.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . 1 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. ADICIONAL NOTURNO . 1.1 - Acórdão rescindendo que indeferiu o pedido de adicional noturno, diante da ausência de provas sobre o labor em horário noturno. 1.2 - Alegação de que o julgado ofendeu o art. 302 do CPC de 1973, por desconsiderar o fato de que a alegação de trabalho noturno deveria ser presumida como verdadeira, ante a inexistência de impugnação específica em defesa. 1.3 - Impossibilidade de acolhimento da violação legal apontada, haja vista a constatação de que as questões relativas ao trabalho noturno foram sim devidamente impugnadas na contestação, conforme esclarecimentos extraídos da própria decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido . 2 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. HORAS EXTRAS. 2.1 - Acórdão rescindendo que indeferiu o pedido de horas extras, diante da ausência de provas do sobrelabor. 2.2 - Ausência de violação dos arts. 5º, LV , e 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, pois o julgado atacado encontra-se devidamente fundamentado, com a indicação precisa dos elementos que nortearam a conclusão do órgão julgador, possibilitando o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa. 2.3 - Por outro lado, revela-se inviável o acolhimento da tese de violação dos arts. 333, II, do CPC de 1973 e 818 da CLT, uma vez que cabia à reclamante comprovar que laborava além da jornada contratada e que não usufruía regularmente do intervalo para refeição e descanso, por representarem fatos constitutivos de seu direito. 2.4 - Também não existe ofensa ao art. 302 do CPC de 1973, na medida em que a reclamada refutou em defesa a existência de horas extras além das já quitadas, tornando impossível presumir como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial em torno desse aspecto. 2.5 - Finalmente, não foi emitida tese acerca da matéria disciplinada no art. 464 da CLT (pagamento do salário contra recibo), o que atrai a aplicação da Súmula 298, I, da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido . 3 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO . 3 . 1 - Acórdão rescindendo que indeferiu o pedido de diferenças salariais, diante da ausência de provas acerca do incorreto enquadramento. 3.2 - Ausência de violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 128 do CPC de 1973, tendo em vista que a decisão rescindenda, além de estar devidamente fundamentada, observou os limites da lide. 3.3 - Inexistência de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC de 1973, pois cabia à reclamante dos autos originários - e não à reclamada - a prova do fato constitutivo do direito, qual seja, o incorreto enquadramento, ônus do qual ela não se desvencilhou. Recurso ordinário conhecido e não provido . 4 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. 4.1 - Acórdão rescindendo que indeferiu o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, diante da inexistência de nexo causal. 4.2 - Ausência de violação dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal e 131 do CPC de 1973, tendo em vista que a conclusão do Tribunal Regional acerca da inexistência de acidente de trabalho ocorreu após ampla análise e valoração do conjunto probatório acostado aos autos matriz, e foi devidamente fundamentada pelo julgador de origem, com apoio no seu livre convencimento motivado, possibilitando, assim, o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa, com o uso dos meios e recursos a ela inerentes. 4.3 - Também não há de se falar em ofensa ao art. 128 do CPC de 1973, pois o julgamento foi proferido nos estritos limites da demanda. 4.4 - Por sua vez, o acolhimento da tese de violação dos art. 186 e 927 do Código Civil e 20, I e II, e § 2º, da Lei 8.213/91 demanda o revolvimento dos fatos e das provas dos autos principais, o que encontra óbice na Súmula 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000084-75.2012.5.03.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0003383-24.2011.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7.º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO; 186, 927 E 950 DO CCB; 128, 460 E 462 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N.ºs 298, I E II, E 410 DO TST. A Autora sustenta a ocorrência de violação do art. 7.º, XXVIII, da Constituição, sem esclarecer, na peça vestibular, em que consistiria a violação do dispositivo constitucional em tela, o que conduz à im…

Ação Rescisória 1000681-78.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015, cabendo à parte postular, no mérito do apelo, o exame da matéria. Preliminar rejeitada…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000618-53.2011.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 03/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 1 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ELEITOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA . 1.1 - A Corte de origem elegeu a Súmula 410 do TST como óbice ao corte rescisório amparado no art. 485, V, do CPC de 1973, por entender que a aná…

Ação Rescisória 0330500-21.2010.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . 1 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1.1 - O recurso tem por escopo propiciar a análise da matéria impugnada. Para tanto, é indispensável que, dentre outros requisitos, seja declinada a devida motivação, caracterizada pela impugnação específica dos fundamentos da decisão re…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0009540-13.2011.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC/1973). FUNDAMENTO RECURSAL NÃO APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO DA LIDE. A hipótese de rescindibilidade prevista no art. 485, IX, do CPC de 1973, invocada nas razões do Recurso Ordinário, não integrou a causa de pedir deduzida na petição inicial da Ação Rescisória, tratando-se, pois, de nítida inovação da lide, de modo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.