JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1095700-58.2010.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1095700-58.2010.5.02.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO. ART. 485, VII E IX, DO CPC DE 1973. 1 - Acórdão rescindendo que negou provimento ao recurso ordinário dos reclamantes e manteve a sentença que julgou extinto o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC de 1973. 2 - Quanto à pretensão calcada no art. 485, VII, do CPC de 1973, observa-se que os documentos apresentados não se tratam de documentos cronologicamente velhos, pois não existiam ao tempo da prolação do acórdão rescindendo e, por óbvio, jamais poderiam constar nos autos matriz e implicar decisão diversa daquela proferida. Aplicação da Súmula 402 do TST. 3 - Não se verifica erro de fato, uma vez que a conclusão do juízo rescindendo não teve como apoio fato indiscutido e que escapou à percepção do julgador. Pelo contrário, todos os fatos levados em consideração na decisão constaram da própria petição inicial da reclamante, sem nenhuma divergência de dados, e serviram de apoio para o enquadramento jurídico da matéria apreciada. Se houve erro de julgamento quanto à aplicação da prescrição, ele não decorreu de erro de fato, mas sim de equivocada interpretação da legislação pertinente, o que afasta a possibilidade de rescisão do julgado com fundamento no art. 485, IX, do CPC de 1973. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1095700-58.2010.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002362-83.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DECADÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DO ART. 495 DO CPC DE 1973 PELA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIOR. IMPOSIBILIDADE. 1 - Hipótese em que a presente demanda foi ajuizada em 20/7/2017, após dois anos do trânsito em julgado da sentença que se pretende desconstituir, ocorrido em 23/4/2015. 2 - Logo, está correta a decisão do …

Recurso Ordinário 0024141-02.2017.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ERRO DE FATO - ARTIGO 485, IX, DO CPC/73 - NÃO CARACTERIZAÇÃO. O conceito de erro de fato deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção das provas trazidas aos autos do processo. Desse modo, o erro de fato que autoriza a ação rescisória é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste nos autos, fa…

Ação Rescisória 0020451-88.2015.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC/1973). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFETIVA ARGUIÇÃO PELA RECLAMADA NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO. ERRO DE FATO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. A possibilidade de se deferir o corte fundado em erro de fato exige que a decisão rescinden…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011536-34.2015.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO CALCADO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2.º, DA CONSTITUIÇÃO. REEEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 410 DO TST. Nos termos da diretriz da Súmula n.º 410 do TST, " A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ". No caso em apreço, consoante se infere da deci…

Ação Rescisória 1214100-02.2008.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRESCRIÇÃO. ART. 485, III, V, IX, DO CPC DE 1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - Sentença rescindenda que pronuncia a prescrição bienal após afastar a interrupção por reclamação trabalhista anterior em razão da inabilidade da prova documental para demonstrar a identidade de pedidos entre as ações. 2 - A sentença rescindenda, ao pronunciar a prescrição, em nenhum momento erigiu como fundamento tese que repe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.