- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021625-75.2015.5.04.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALOR DO DANO MORAL. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. LANCHE. Demonstrada possível violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, relativamente ao tema do valor da indenização por danos morais, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. No caso, restou demonstrado que o reclamante foi alvo de preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão de sua condição sexual. Hipótese em que a reparação por danos morais não foi arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a discriminação sofrida (ofensas em razão da sua condição sexual), o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor e sua conduta omissiva na coibição do ato ilícito praticado no ambiente de trabalho. Indenização majorada, para fixar a condenação em R$ 40.000,00. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021625-75.2015.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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