- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000801-46.2017.5.02.0704, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional emitiu pronunciamento expresso sobre a norma RH 060 07, em vigor desde a data de admissão do reclamante. Não há falar, portanto, em violação dos artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, IV, do CPC, plenamente observados. 2. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E CUMULAÇÃO COM CARGO EM COMISSÃO. Consta do acórdão recorrido que o reclamante jamais recebeu a gratificação "quebra de caixa" e que , na data de sua admissão , já estava em vigor a norma RH 060 07, a qual, no seu item 3.5.3, veda a cumulação dessa verba com a gratificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Destacou-se, outrossim, que a norma RH 053 não pode ser interpretada de forma isolada, incidindo apenas aos empregados admitidos antes da entrada em vigor da norma RH 060 e que não aderiram à "Estrutura Salarial Unificada de 2008" . Diante de tais assertivas, não é possível divisar violação do art. 620 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 291 do TST, dirigidos a hipóteses diversas. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000801-46.2017.5.02.0704. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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