JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001895-41.2017.5.02.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001895-41.2017.5.02.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional não decidiu com base no ônus da prova, mas, sim, na apreciação das provas efetivamente produzidas, portanto, não há falar em ofensa aos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 2. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional, depois de analisar as provas produzidas nos autos, notadamente as folhas de ponto e o depoimento do próprio autor, concluiu que ser indevido o pagamento de horas extras, de modo que não se encontram violados os arts. 818 da CLT e 373, I, do NCPC. A Corte a quo consignou que foi constatada a não observância da compensação de horas e o cômputo de intervalo intrajornada, cuja fruição integral foi reconhecida pelo reclamante, além de apuração de minutos residuais que não superaram o limite legal, nos termos do artigo 58, § 1º, da CLT. Ressaltou, ainda, que não se trata de acordo de compensação de horas, mas sim de regime compensatório de banco de horas. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001895-41.2017.5.02.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001534-05.2017.5.02.0383

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS ENTRE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. A decisão recorrida assentou que a conclusão do laudo pericial, no sentido de haver periculosidade no trabalho , não foi afastada pela reclamada. Dessarte, não é possível divisar violação do artigo 193 da CLT e contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 desta Corte . 2. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-02.2017.5.09.0660

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o Regional, o reclamante se desvencilhou do seu ônus da prova quanto ao labor em condições insalubres, via prova pericial, de maneira que estão incólumes os arts. 818, I e II, da CLT e 373, II, do CPC. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. Evidenciada a ausência de pré-assinalação do intervalo intrajornada, assim como que a reclamada não logrou demonstrar que o reclamante efetivamente usufruía o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100643-26.2017.5.01.0451

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que c abia ao reclamante o ônus de comprovar a inidoneidade dos controles de ponto e a jornada de trabalho declinada na inicial, ônus do qual não se desincumbiu. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, incidind…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010447-40.2017.5.15.0121

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não juntou aos autos os controles de ponto de todo o período contratual e que os que foram apresentados, em sua maioria, revelam dados invariáveis em relação ao saldo e crédito/débito de banco de horas. Asseverou que a reclamada não forneceu comprovante válido das horas extras creditadas e debitadas no banco de horas, descumprindo as normas coletivas que autorizam …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-12.2018.5.15.0114

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. A insurgência não está devidamente fundamentada, pois o reclamante não indicou violação de dispositivo constitucional e/ou legal, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF e tampouco divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT. 2. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. O Regional manteve a sentença a qual conside…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.