- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo 0011450-67.2015.5.03.0110, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL . CONDUTA ABUSIVA DURANTE A GREVE. JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO DA PENALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional soberano na análise das provas dos autos formou o seu convencimento no sentido de que não houve comprovação de comportamento inadequado dos manifestantes que justificasse a aplicação da falta grave. O acórdão regional concluiu que os fatos relatados não foram robustamente comprovados, já que existiam várias pessoas envolvidas no momento do acidente com a porta de vidro, não ficando clara a culpa do autor. O TRT registrou ainda que apesar do comportamento irregular do autor, o mesmo não é suficiente para a aplicação da falta grave. Consta do acórdão regional que não foi respeitada a gradação da pena, já que a demissão deveria ter sido precedida por penalidades mais brandas, quais sejam , advertências e suspensões e , somente em caso de reincidência , deveria ser aplicada a justa causa. Para que as alegações trazidas pela empresa de que o autor (dirigente sindical) teria praticado atos contrários aos princípios da liberdade sindical, apurados pela Comissão de Sindicância Disciplinar, aptos a caracterizar a falta grave, fossem confrontadas com a fundamentação regional, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Dentro desse contexto impõe-se confirmar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011450-67.2015.5.03.0110. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.