- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001400-14.2014.5.05.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional se manifestou acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, e ainda, sobre a existência de regramento sobre o pagamento dessas parcelas. Assim, verifica-se que o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo (art. 371 do CPC/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TOTAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA - ALIMENTAÇÃO . Consoante o teor da OJ 375 da SDI-1 do TST, "a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário". Desse modo, tratando-se de parcela não assegurada em lei e transcorridos mais de cinco anos da supressão da cesta-alimentação e do auxílio-alimentação, opera-se a prescrição total da ação, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e da Súmula 294 do TST. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001400-14.2014.5.05.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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