- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-56.2010.5.09.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N° 13.015/2014. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO PARCIAL. FÉRIAS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais de substituição nas férias, porque a autora não exerceu todas as atividades do cargo de diretora, mas apenas parte delas. O TST firmou o entendimento no sentido de que a Súmula 159 do TST não impõe a necessidade de que o substituto exerça todas as funções do substituído para a concessão do salário substituição. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000932-56.2010.5.09.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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