Mandado de Segurança 0007433-86.2018.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/03/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.016/09. 1. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. DIREITO MATERIAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS.I. A doutrina majoritária se firmou no sentido de que o prazo previsto no art. 23 da Lei de Mandado de Segurança tem natureza decadencial, sendo, portanto, submetido às regras do Código Civil. II. Sendo assim, entende-se que os prazos decadenciais, tal qual o prazo de 120 dias para se impetrar mand…