- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0010507-11.2018.5.15.0078, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA (SÚMULA 333 DO TST; ART 896, §§ 7º E 9.º, DA CLT). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. No caso, restou consignando pela Corte Regional a ausência de comprovação de incapacidade financeira da reclamada (Súmula 463, II, do TST), e a inexistência de violação direta à Constituição ou jurisprudência (art. 896, §9.º, da CLT). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010507-11.2018.5.15.0078. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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