- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-41.2016.5.10.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR MAIS DE 15 DIAS E PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 378, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido o recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e, no mérito, dar provimento para restabelecer a sentença mediante a qual reconhecida à estabilidade provisória, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001108-41.2016.5.10.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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