- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Mandado de Segurança 0000098-70.2015.5.06.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DÁ SEGUIMENTO À EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou o levantamento de valores em benefício dos exequentes, a despeito da pendência do julgamento de embargos de terceiro. Verifica-se que os embargos de terceiro, autuados sob o número Ag-Ag-E-ED-AIRR-10003-70.2014.5.06.0312, já alcançaram o trânsito em julgado, conforme consta no sistema de acompanhamento processual desta Corte. Logo, evidente a perda do objeto do mandamus em epígrafe, uma vez que sua causa de pedir consiste na pendência do julgamento de embargos de terceiro, e, com o trânsito em julgado, não há que se falar em manutenção do efeito suspensivo na execução processada na reclamação trabalhista matriz. Denega-se a segurança por perda superveniente do interesse de agir. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n° 12.016/2009. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000098-70.2015.5.06.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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