JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021769-95.2016.5.04.0251

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021769-95.2016.5.04.0251, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que "os vários testes para a detecção dos defeitos eram feitos com os equipamentos energizados, porém os reparos eram feitos com os equipamentos ou circuitos desenergizados". Ressaltou que o reclamante, apesar de impugnar tais afirmações, não conseguiu produzir provas que infirmassem as conclusões técnicas, e que a prova oral, ao contrário do pretendido pelo empregado, corroborou o verificado no laudo. Nesse contexto fático, a decisão recorrida não viola os arts. 193 e 200 da CLT, nem contraria as Súmulas nºs 361 e 364 do TST, nem é possível divisar dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021769-95.2016.5.04.0251. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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