JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100919-39.2017.5.01.0069

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100919-39.2017.5.01.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu as horas extras decorrentes do labor em sobrejornada, ao fundamento de que os cartões de ponto trazidos pela reclamada apresentam anotações mecânicas, sem assinatura e com registros ausentes em vários dias, ressaltando que a prova oral confirmou a jornada de trabalho apontada pela reclamante na petição inicial. Dessa maneira, para se concluir diversamente, seria necessária a incursão na reapreciação das provas dos autos, o que é inviável nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Logo, não se cogita de violação dos arts. 71, § 2º, e 818 da CLT e 333, I, do CPC, tampouco de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100919-39.2017.5.01.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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