JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-91.2017.5.06.0020

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-91.2017.5.06.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal de origem, pelo exame do conjunto fático-probatório, notadamente a prova oral produzida, concluiu que o reclamante não estava submetido a controle de horário, evidenciando-se a prática de atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho. Incólumes os artigos 62 e 818 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A insurgência não se encontra fundamentada adequadamente, pois a parte não indicou violação de dispositivo constitucional e/ou legal, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF e tampouco divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000198-91.2017.5.06.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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