- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo Interno 0001492-26.2011.5.12.0020, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO DIREITO E ESQUERDO. O Tribunal Regional afastou a tese do reclamante sobre a concausalidade, concluindo que a causa da incapacidade laboral (nexo causal) deve ser a direta e, no presente caso, o reclamante já era portador " de acrômio curvo congênito" . Portanto, tendo em vista as recentes decisões desta Corte, sobre a possibilidade das atividades do empregado contribuírem para o agravamento da doença pré-existente, dou provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO DIREITO E ESQUERDO. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do artigo 21, incisos I e II, da lei n° 8.213/91, e demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula nº 219 do TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. O Regional afastou a responsabilidade objetiva. A regra geral na legislação trabalhista, fulcrada no art. 7°, XXVIII, da Constituição Federal, é a da teoria da responsabilidade civil de natureza subjetiva. A regra do art. 927 do CCB, parágrafo único, é a exceção. Contudo, o reclamante apenas invoca o art. 927, parágrafo único, CCB, sem conseguir demonstrar que sua situação fática é de acentuado risco ergonômico, pois os arestos ora são genéricos, porque não tratam de uma profissão específica, ora abordam "transporte coletivo urbano", situação diversa dos autos, o que atrai as Súmulas nº 23 e 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. O Regional reconheceu que a decisão embargada precisava de fundamentação esclarecedora necessária, pois consignou que "não me furtarei a prestar alguns esclarecimentos" . Portanto, a multa não é devida, uma vez que havia omissão quanto ao tipo de responsabilidade civil aplicada. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO DIREITO E ESQUERDO. RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. 2. No presente caso, o laudo pericial constatou o dano e a redução da capacidade laboral do reclamante, consignando que "estabeleceu-se o nexo técnico ocupacional, por concausa" . 3. Considerando que o Tribunal Regional afastou a tese da concausalidade, ao fundamento de que a causa da incapacidade laboral (nexo causal) deve ser a direta e, no presente caso, o reclamante já era portador "de acrômio curvo congênito" , impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação do artigo 21, incisos I e II, da lei n° 8.213/91. 4. Delimitado em juízo o nexo concausal entre o agravamento da lesão e as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego - equiparável a acidente do trabalho -, são devidos os depósitos de FGTS durante o período de afastamento do auxílio previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001492-26.2011.5.12.0020. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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