JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100814-22.2017.5.01.0244

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100814-22.2017.5.01.0244, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIADA INICIAL. PEDIDO QUE NÃO CONSTA DO ROL. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por possível violação do art. 840, § 1º, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIADA INICIAL. PEDIDO QUE NÃO CONSTA DO ROL. CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA 1 - No processo trabalhista prevalece o princípio da simplicidade, bastando ao reclamante apresentar uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido na petição inicial. No caso em que a pretensão não tenha sido renovada expressamente no rol de pedidos, na conclusão da peça inaugural, não torna a petição inicial inepta (Inteligência do art. 840, § 1º, da CLT). 2 - Caso em que, percebe-se da leitura da petição inicial, que o reclamante formulou pedidos suficientemente inteligíveis relativos à responsabilidade subsidiária/solidária da segunda reclamada, com fundamento na Súmula nº 331 desta Corte. Corrobora-se referida conclusão, a circunstância de que a segunda reclamada não encontrou qualquer dificuldade em contestá-los. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100814-22.2017.5.01.0244. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-05.2018.5.08.0107

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015, por cogitar-se, no mérito, de possível decisão favorável ao reclamante. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EXTRA PETIT…

Agravo 1001852-77.2017.5.02.0612

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº3.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO À RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 840, § 1.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O e. TRT considerou inepta a inicial, sob o fundamento de que não há " pedido no rol final da petição inicial, como também não consta expressamente qualquer pedido de responsabilização solidária/subsidiária da 2ª reclamada no corpo da exord…

Agravo de Instrumento 1002224-82.2015.5.02.0422

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursai…

Recurso de Revista 1000424-39.2018.5.02.0252

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NARRAÇÃO DOS FATOS E REQUERIMENTO EXPRESSO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), uma vez que a v. decisão regional está em dissonância com o entendimento desta c. Corte Superior de que os fatos narrados na inicial admitem a prestação de serv…

Recurso de Revista 0000661-24.2015.5.23.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DOS PERÍODOS TRABALHADOS PARA O 2º RECLAMADO. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que, quanto aos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.