JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000252-84.2014.5.04.0451

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0000252-84.2014.5.04.0451, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. (ÓBICE DA SÚMULA 122 DO TST). Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 122, é firme no sentido de que os efeitos do não comparecimento da parte à audiência podem ser elididos mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção no dia designado. Verifica-se, no caso, que o Tribunal Regional não constatou a impossibilidade de locomoção da reclamante, consignando que o atestado médico apresentado noticia que o autor acompanhou sua esposa na consulta realizada no dia da audiência, deixando assente que a consulta decorreu de acompanhamento médico regular e não de emergência. Assim, não restou comprovado, pois, o justo impedimento do comparecimento do reclamante à audiência. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000252-84.2014.5.04.0451. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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