JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010600-84.2009.5.05.0201

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0010600-84.2009.5.05.0201, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto às promoções por merecimento. 2. Esta Primeira Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado , para excluir da condenação as promoções por merecimento . 3. Nessa perspectiva, forçosa a complementação do acórdão embargado, para suprir omissão, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o exame do pedido sucessivo de promoções por antiguidade. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010600-84.2009.5.05.0201. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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