Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0166300-27.2008.5.05.0221
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AFASTAMENTO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PEDIDO SUCESSIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA O PRIMEIRO GRAU. Diante da omissão da decisão embargada sobre a necessidade de apreciação, pela instância ordinária, do pedido sucessivo formulado na petição inicial, referente às promoções por antiguidade (trienal), diante do deferimento do pedido de progressões por merecimento, os …