- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011911-81.2016.5.03.0020, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A Corte de origem, ao analisar os autos, concluiu que, embora o reclamante exercesse atividade externa, havia a possibilidade de controle da jornada. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126 do TST). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. 2.1. A ação refere-se a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 2.2. O Regional, como base na prova oral, entendeu comprovada a fruição parcial do intervalo intrajornada (Súmula 126/TST). 2.3. A decisão regional, nos moldes em que proferida, manifesta conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. 3. AJUDA DE CUSTO. USO DE VEÍCULO PARTICULAR. O Regional entendeu demonstrado, pelo conjunto fático-probatório dos autos, que a utilização de veículo próprio, além de ser imposta da ré, era imprescindível para a prestação dos serviços. Também foi comprovado que a ajuda de custo fornecida pela empresa não era suficiente para custear as despesas do veículo. Para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 4. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM FERRAMENTAS. ÔNUS DA PROVA. Ao decidir com arrimo nos elementos de prova que destaca, a Corte de origem cristaliza situação definitiva, não havendo espaço para a conclusão pretendida pela demandada. Súmula 126 do TST. 5. DOMINGOS E FERIADOS. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011911-81.2016.5.03.0020. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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