JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000430-37.2012.5.02.0070

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Recurso de Embargos 0000430-37.2012.5.02.0070, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA. ALTERAÇÃO. INCORPORAÇÃO NA COMISSÃO DE CARGO. DIFERENÇAS PELA INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais pela inclusão da parcela "ajuda residencial incorporada" ao salário com os reflexos devidos, dada que a alteração promovida pelo empregador, com a incorporação de seu valor à verba "comissão de cargo", constitui lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração do pactuado por ato único. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000430-37.2012.5.02.0070. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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