JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000108-89.2014.5.21.0014

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000108-89.2014.5.21.0014, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. A e. Turma confirmou a responsabilidade do ente público por considerar que restou comprovada a conduta culposa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, nada referindo a quem caberia o encargo probatório quanto à efetiva fiscalização. Nesse contexto, o aresto colacionado revela-se inespecífico, pois trata da matéria à luz da distribuição do ônus da prova, questão não enfrentada pela Turma na decisão embargada. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo regimental conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000108-89.2014.5.21.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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