- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-55.2014.5.02.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, impugnou o fundamento do despacho denegatório no seu apelo, de modo que a exigência processual inserta na Súmula nº 422 do TST encontra-se atendida. Agravo provido . EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO . A jurisprudência desta Corte superior é de que a suspensão da execução processada na Justiça do Trabalho, quando é deferido o pedido de recuperação judicial, permanece mesmo nas hipóteses em que exaurido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005 . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001486-55.2014.5.02.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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