JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-55.2014.5.02.0064

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001486-55.2014.5.02.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, impugnou o fundamento do despacho denegatório no seu apelo, de modo que a exigência processual inserta na Súmula nº 422 do TST encontra-se atendida. Agravo provido . EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO . A jurisprudência desta Corte superior é de que a suspensão da execução processada na Justiça do Trabalho, quando é deferido o pedido de recuperação judicial, permanece mesmo nas hipóteses em que exaurido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005 . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001486-55.2014.5.02.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-81.2015.5.03.0098

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não se divisa ofensa ao art. 5°, II e LV, da CF, à luz do § 2° do art. 896 da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte Superior. Ocorre que a determinação de prosseguimento da execução com a liberação dos depósitos recursais em favor da parte exequente, na verdade, foi proferida de acordo com a legislação vigente (Lei n° 11.101/2005, art.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001049-18.2017.5.02.0411

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE SUSPENSÃO . No caso, não há como divisar violação direta e literal da Constituição Federal, na medida em que a matéria em debate requer a interpretação de legislação infraconstitucional, sobretudo do disposto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. Assim, eventual ofensa…

Recurso de Revista 0001253-98.2014.5.08.0126

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 180 DIAS . Não se divisa ofensa ao art. 5°, II e LIV, da CF, à luz do § 2° do art. 896 da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte Superior. Ocorre que a determinação de prosseguimento da execução com a liberação dos depósitos recursais em favor da parte exequente, na verdade, foi proferida de acordo com a legislação vigente (Lei n° 11.101/2005, art. 6°, §§ 4° e 5°), segundo a qual na recupe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0285200-96.2009.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VIGÊNCIA DA IN Nº 40/TST COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI Nº 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 180 DIAS. TRANSCURSO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA 1 - Não obstante atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao tema em epígrafe, constata-se que a parte não indicou, nas razões …

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000538-33.2015.5.03.0038

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A discussão, nos autos, diz respeito à competência ou não da Justiça do Trabalho para prosseguir a execução em face de empresa em recuperação judicial, cujo prazo no juízo foi prorrogado indefinidamente. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execuçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.