JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002267-97.2017.5.02.0050

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo 1002267-97.2017.5.02.0050, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência em razão da incidência da Lei 13.015/2014 e da Súmula nº 126 do TST. 2 - Registre-se, inicialmente, que a agravante não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática em relação à Súmula nº 338 do TST, de que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento quanto à matéria tratada na referida súmula, sendo materialmente impossível o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Assim, nesse particular, deixou de apresentar impugnação específica ao fundamento d a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. 3 - Quanto à fundamentação jurídica remanescente (arts. 5º, LIV e LV, da CF, 818 da CLT e 373 do CP), constata-se que o TRT, ao apreciar as provas dos autos, em especial a prova oral (depoimento pessoal do reclamante, depoimento do preposto e de testemunha), concluiu que os horários registrados nos cartões de ponto não são fidedignos, de modo a manter a sentença quanto à condenação de horas extras. Decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002267-97.2017.5.02.0050. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100057-71.2017.5.01.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. IDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDA POR PROVA ORAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional do trabalho, na qual mantida a sentença quanto ao deferimento das horas extras. O Regional consignou o teor da prova oral a afastar a idoneidade dos controles de ponto. A reclamada assevera …

Agravo 1000483-73.2020.5.02.0311

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, pelo óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, conforme o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001834-50.2016.5.02.0205

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A reclamada insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou sua ausência de impugnação aos demonstrativos de pagamento e aos fundamentos específicos da sentença que a condenou ao pagamento de horas extras. O Regional, apesar de apontar a ausência de impugnação à sentença, consignou que a decisão foi tomada com…

Agravo 0010110-50.2018.5.03.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. 1. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência ante a incidência da Súmula nº 126 do TST, negando-se provimento ao agravo de instrumento 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Ao contrário do que alega a reclamada, o TRT soberan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000250-88.2020.5.02.0501

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamante declarou em depoimento que ela própria "passava o crachá na entrada e na saída" e que as informações prestadas na petição inicial e em depoimento eram "parcialmente diversas" . O Regio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.