JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010372-91.2014.5.03.0039

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010372-91.2014.5.03.0039, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 296, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada na Súmula 296, I, do TST, porque não comprova divergência jurisprudencial aresto paradigma que não compartilha de identidade de fatos com interpretação distinta de um mesmo dispositivo legal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010372-91.2014.5.03.0039. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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