- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração 0001088-62.2011.5.10.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. 1. Não há de se falar em omissão sobre a análise da tempestividade do recurso de revista dos reclamantes. O Juízo de admissibilidade exercido pela Corte a quo já havia consignado a sua interposição tempestiva, sendo dotado de presunção de legitimidade. Além disso, na primeira oportunidade depois de excogitada a dúvida sobre a questão, os autores apresentaram cópia do ato que comprova a suspensão do prazo recursal, o que encontra respaldo na Súmula 385 do TST, e no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário 626.358/MG. 2 . Todavia, verificada omissão no julgado quanto à análise do recurso de revista adesivo da reclamada, merecem ser providos os embargos para se sanar a omissão, e proceder-se ao imediato julgamento do apelo. Embargos de declaração parcialmente providos. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - PRESCRIÇÃO. Esta Corte vem decidindo que a pretensão de inclusão da CTVA na base de cálculo do salário de contribuição à previdência complementar, inclusive para efeito de recálculo do benefício saldado, é parcial, nos termos da Súmula 327 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - CTVA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. É certo que o "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA" possui natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, § 1.º, da CLT. E, em sendo assim, deve seu valor ser incorporado à remuneração do empregado, inclusive para fins do cálculo de outras vantagens pessoais, bem como integra o salário de contribuição para a FUNCEF, com vistas ao cálculo da complementação de aposentadoria. Por sua vez, é pacífica a jurisprudência do TST de que a adesão ao novo plano de previdência complementar não impede a discussão sobre o recálculo do saldamento do antigo plano, objetivando o recolhimento de contribuição para a FUNCEF sobre a parcela salarial, relativamente a período anterior ao saldamento . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001088-62.2011.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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