JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001973-72.2017.5.09.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001973-72.2017.5.09.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional, instância soberana no exame de fatos e provas deixou assentado que o reclamante não se desincumbiu do encargo probatório atinente à prestação de serviços em benefício da FMM Engenharia Ltda, segunda reclamada. Diante de tal delineamento fático, decidir de maneira diversa implicaria nova incursão no acervo probatório, intento vedado nessa etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Ilesos, portanto, os artigos 373 e 818 da CLT, bem como a Súmula nº 331, IV e V, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001973-72.2017.5.09.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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