- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001973-72.2017.5.09.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional, instância soberana no exame de fatos e provas deixou assentado que o reclamante não se desincumbiu do encargo probatório atinente à prestação de serviços em benefício da FMM Engenharia Ltda, segunda reclamada. Diante de tal delineamento fático, decidir de maneira diversa implicaria nova incursão no acervo probatório, intento vedado nessa etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Ilesos, portanto, os artigos 373 e 818 da CLT, bem como a Súmula nº 331, IV e V, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001973-72.2017.5.09.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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