JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-96.2019.5.03.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010001-96.2019.5.03.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Pelo exame do conjunto fático-probatório, o Tribunal de origem manteve a sentença, a qual reconheceu que o reclamante era trabalhador autônomo. Diante desse contexto fático, em que não foram reconhecidos os requisitos indispensáveis à caracterização do vínculo empregatício, incólumes os artigos 1º, III , e 6º da CF e 2º e 3º da CLT. Decidir de maneira diversa demandaria o revolvimento das provas produzidas e valoradas, inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010001-96.2019.5.03.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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