JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101250-25.2017.5.01.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101250-25.2017.5.01.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão deduzida cinge-se às projeções e aos efeitos financeiros relativos ao período de afastamento, decorrentes da nulidade da dispensa, em virtude da anistia. A decisão recorrida não contraria o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1 desta Corte, mas , sim , a observa. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101250-25.2017.5.01.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. READMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS. A jurisprudência desta Corte está fixada no sentido de atribuir caráter ampliativo ao disposto no art. 6º da Lei nº 8.878/1994 e na OJ Transitória 56 da SBDI/TST, à luz do art. 471 da CLT. Assim, é devido ao reclamante os reajustes salariais e promoções concedidos em caráter geral na empresa no período de afastamento, de forma a atingir plenamente os fins da Lei da Anistia e obstar o tratamento anti-is…

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