Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002425-02.2013.5.02.0442
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante os princípios da autonomia e da devolutividade recursal, não será apreciada a insurgência da parte, porque o autor não reproduziu as omissões indicadas no recurso de revista nas razões de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPOSTO À AUDI…