JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010446-67.2013.5.01.0062

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010446-67.2013.5.01.0062, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA E CONFISSÃO. Segundo o Tribunal de origem, a revelia da 3ª reclamada foi decretada em face do seu não comparecimento à audiência de inicial, não obstante devidamente notificada das consequências dele decorrentes; ao passo que a sua confissão foi declarada em razão do desconhecimento pelo preposto dos fatos sobre os quais deveria depor. Diante desse contexto, não se vislumbra violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV, LV, e LXXVIII, da CF, 844, § 1º, e 849 da CLT, ou contrariedade à Súmula nº 74 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010446-67.2013.5.01.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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