JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000017-09.2018.5.13.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000017-09.2018.5.13.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SISTEMA DE PROGRESSÃO ESPECIAL DA INFRAERO. Esta Turma analisou a matéria, de forma minudente, sob o enfoque prequestionado pelo Tribunal de origem, isto é, a prescrição total da petensão relativa à progressão especial, descabendo cogitar de omissão quanto ao pedido sucessivo de incorporação da gratificação constante da exordial. Ausentes, portanto, os pressupostos a que aludem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000017-09.2018.5.13.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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