- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-42.2015.5.03.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA. OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Incabível a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se a parte não insta o Regional, por meio de embargos de declaração, a se manifestar sobre ponto considerado omisso. Incidência da Súmula nº 184 do TST. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. O Regional indeferiu o pedido formulado pela executada de suspensão da execução por entender que o prazo de 180 dias inicialmente decretado, e renovado por mais 180 dias, já se esgotara, sendo que, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, a suspensão da execução não poderá exceder o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias do deferimento da recuperação judicial. Ademais, a matéria relativa à execução de créditos trabalhistas mesmo após a decretação da recuperação judicial tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização da violação literal e direta de dispositivos da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Em face da possível violação do artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA. OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EXECUTADA. CLARO S.A. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010128-42.2015.5.03.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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