JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001445-24.2016.5.02.0445

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo Interno 1001445-24.2016.5.02.0445, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO OPORTUNO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NA ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DOS DOCUMENTOS PARA SAQUE DO FGTS. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a penalidade imposta no § 8º impede a interpretação extensiva de seu preceito para as hipóteses de atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e dos documentos para saque dos valores relativos ao FGTS. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001445-24.2016.5.02.0445. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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