- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração 0002699-81.2014.5.02.0069, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para "reconhecer a natureza salarial das parcelas denominadas "auxílio-alimentação" e "auxílio cesta-alimentação" e condenar o reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, observada a prescrição quinquenal arguida em contestação". 2 - Conquanto o acórdão turmário não padeça de erro material, contradições e omissões, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 3 - A reclamante, ora embargante, alega que o acórdão embargado incorreu em obscuridade "em relação aos reflexos devidos pela integração salarial" do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, nos termos da alínea g dos requerimentos do agravo de instrumento (que listou diversas parcelas a serem atingidas, ao ver da reclamante). 4 - Em virtude do efeito circular do salário, o reconhecimento da natureza salarial das referidas parcelas, conforme dispositivo do acórdão embargado, refletirá nas demais parcelas contratuais vinculadas ao salário , de modo a ensejar o pagamento das respectivas diferenças salariais. 5 - A apuração de quais parcelas específicas se enquadram nessa condição, bem como os valores decorrentes, a partir do cotejo de todas as peculiaridades fáticas do caso, deverá ser realizada em liquidação, uma vez que a primeira condenação deu-se tão somente nesta Corte superior e não se depreendeu, do trecho do acórdão do TRT transcrito, circunstâncias suficientes para tal detalhamento de plano. 6 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002699-81.2014.5.02.0069. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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