JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011542-97.2014.5.15.0093

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0011542-97.2014.5.15.0093, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA NÃO TRANSCRITO NOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Constitui inovação recursal a indicação, em sede de Agravo, de aresto paradigma não transcrito nas razões dos Embargos cujo trânsito se almeja. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011542-97.2014.5.15.0093. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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