JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001350-51.2010.5.03.0135

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001350-51.2010.5.03.0135, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL MENOR DO QUE O ESTABELECIDO POR LEI. SÚMULA N.º 364 ITEM II DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, que aplicou o óbice da Súmula n.º 333, do TST, diante da constatação de que a decisão regional está de acordo com o disposto no item II da Súmula n.º 364, do TST. Esclarece-se, ainda, que não há falar-se em suspensão do feito, uma vez que a discussão não se submete ao entendimento consubstanciado no Tema de Repercussão Geral n.º 1.046 do STF. ALUGUEL DE VEÍCULOS. FRAUDE CONTRATUAL. FATOS E PROVAS . Tendo o Regional verificado que houve fraude nos contratos celebrados a título de aluguel de veículo, prevalece a conclusão de que a discussão intentada demandaria o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula n.º 126, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001350-51.2010.5.03.0135. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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