- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 0011540-34.2015.5.15.0048, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17. INCORPORAÇÃO DA PARCELA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função, em que pese o autor a tenha recebido por mais de 10 anos. 2. Incide, na hipótese, a Súmula nº 372, I, do TST, que prevê a incorporação integral da gratificação de função percebida pelo empregado por mais de dez anos, em observância do princípio da estabilidade financeira. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011540-34.2015.5.15.0048. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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