Embargos de Declaração 0000902-77.2011.5.15.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . REAJUSTE SALARIAL. PENSÃO VITALÍCIA. Constata-se a omissão apontada. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000902-77.2011.5.15.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)