JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0065400-21.2012.5.17.0008

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0065400-21.2012.5.17.0008, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO . Ao conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do art. 7º, XXIX, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão às indenizações por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a Turma não se manifestou sobre a alegada preclusão da matéria em decorrência da ausência de interposição de recurso ordinário ou contrarrazões pela reclamada. Tampouco fora provocada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, ocasião em que fora apontada omissão apenas em relação à suposta suspensão do contrato de trabalho. Nesse contexto, todos os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, porquanto discutem sobre a necessidade de interposição de recurso pela parte demandada mesmo quando, afastada a prescrição pelo juízo de primeiro grau, o pedido do demandante é julgado improcedente no mérito. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0065400-21.2012.5.17.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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