- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Ação Rescisória 0003143-74.2010.5.09.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. 1 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 11 DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1.1 - O autor não impugnou a incidência da Súmula 409 do TST em relação à alegação de violação dos arts. 7º, XXIX, da Constituição Federal e 11 da CLT. 1.2 - Nessas circunstâncias, o recurso ordinário não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto não atende ao requisito de admissibilidade referente à motivação de que trata o art. 514, II, do CPC de 1973, vigente ao tempo em que interposto o apelo. Recurso ordinário não conhecido . 2 - ART. 485, V, DO CPC DE 1973. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. ART. 7º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2 . 1 - Decisão rescindenda em que se estendeu o pagamento do auxílio cesta-alimentação aos aposentados, apesar de a norma coletiva prever o pagamento do benefício apenas aos empregados da ativa. 2.2 - Constatação de afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Aplicação da compreensão inscrita na Orientação Jurisprudencial 61 da SBDI-1. 2.3 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. 3 - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Em face da procedência parcial da ação rescisória, nos termos da Súmula 405 do TST, deve ser deferido o pedido de antecipação de tutela, para determinar a suspensão da execução em curso na reclamação trabalhista originária, até o trânsito em julgado desta ação rescisória, apenas no tocante ao auxílio cesta-alimentação. Pedido deferido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003143-74.2010.5.09.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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