JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001390-86.2015.5.23.0107

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001390-86.2015.5.23.0107, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Regional manteve a decisão de origem que , diante da satisfação das obrigações, declarou extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Segundo a Corte a quo , as obrigações de fazer objeto do acordo, além de cumpridas, são apenas repetições de normas regulamentadoras (NRs) de observância obrigatória pelas empresas, ou seja, independem de determinação judicial, de modo que , havendo descumprimento da legislação, pode o MPT propor nova Ação Civil Pública. Dessa forma, a determinação de arquivamento definitivo dos autos não implica violação do artigo 5º, II, XXXV, LIV e LXXVIII, da CF, pois não se constata ausência de apreciação a lesão ou ameaça a direito, tampouco ofensa ao devido processo legal, e muito menos afronta à garantia constitucional de um processo célere. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001390-86.2015.5.23.0107. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002388-94.2013.5.15.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordou a questão correlata ao arquivamento dos autos, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0037100-68.2009.5.05.0661

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO. O Tribunal de origem consigna que não foi declarada a nulidade dos autos de infração. O seu arquivamento decorreu da prescrição e não da improcedência das infrações imputadas à executada. Ressaltou que a apreciação pela esfera administrativa não condiciona o julgamento pela via judicial, bem assim que a ausência de sanção administrativa pelo órgão fi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011376-83.2015.5.03.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2025

EMENTA: A) EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO APÓS CINCO ANOS. RESOLUÇÃO CSJT N° 67/2010. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0056000-15.2009.5.01.0046

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA TRABALHISTA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO . No caso, tendo em vista as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito exequendo, o Tribunal de origem reputou correta a determinação de expedição de certidão garantidora do crédito apurado na presente execução, com o arquivamento provisório do feito, ressaltando que tal medida não resulta em nenhum prejuízo à União, pois…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025686-38.2016.5.24.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. Conforme se depreende do acórdão regional, foi cominada uma multa por descumprimento para cada obrigação de fazer e de não fazer, cujos fatos geradores são distintos, quais sejam a imposição de observância do intervalo interjornadas e a abstenção da exigência de trabalho extraordinário habitual, não havendo, pois, falar em bis in idem ou e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.