- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-84.2014.5.06.0121, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. Não havendo qualquer comprovação acerca da existência de limitação técnica atribuída ao fisioterapeuta que realizou a perícia, não há de se considerar a possibilidade de nulidade da prova produzida. Ademais, nenhum dos dispositivos legais e jurisprudenciais invocados nas razões recursais veda a elaboração de laudo pericial por fisioterapeuta. Precedentes. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A decisão proferida pela Turma regional, após exame da prova pericial, concluiu pela ocorrência de nexo concausal entre a atividade profissional e a doença adquirida pelo reclamante, bem como pela culpa da empresa pelos danos causados. Nesse contexto, a possibilidade de reforma da decisão, que reconheceu a estabilidade provisória e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, somente é possível por meio de novo exame de fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal. Aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001362-84.2014.5.06.0121. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.