JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002161-87.2015.5.02.0703

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002161-87.2015.5.02.0703, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO . Há de se afastar as alegações tecidas a respeito do despacho denegatório, mormente de que o trancamento do recurso de revista violou o art. 896 da CLT. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio e precário, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não se cogitando afronta aos dispositivos da Constituição Federal e princípios invocados. Dessa forma, a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista do agravante está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, nem em violação ao 5º, caput e inciso LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AERONAUTA. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE HORAS. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O TRT manteve a sentença a qual julgou improcedente o requerimento de diferenças de horas dos períodos de apresentação, tempo em solo, 30 minutos após a parada final da aeronave, cursos e atrasos, bem como, a aplicação dos adicionais noturno, domingos e feriados diurno e cumulado com noturno. Registrou que a reclamante "não provou que há diferenças" a serem quitadas. Para se concluir de forma diversa e concluir que haveria diferenças de horas não pagas à reclamante, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, cuja incidência impede a análise de violação do art. 20 da Lei 7.183/1984. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORA VARIÁVEL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento do requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Na minuta apresentada, limita-se a afirmar que o acórdão teria violado o princípio da irredutibilidade salarial estabelecido no inciso VI, do artigo 7º, da Constituição. Nessa linha, verifica-se que o agravo de instrumento interposto encontra-se totalmente desfocado das razões em que a instância ordinária se baseou para denegar seguimento ao recurso interposto. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS VARIÁVEIS. DIFERENÇAS DEVIDAS EM RAZÃO DE MUDANÇA DE CARGO DE COMISSÁRIA PARA CHEFE DE CABINE . O Tribunal Regional manteve a sentença a qual deferiu direito às diferenças de horas variáveis em razão da mudança de função (de comissária para chefe de cabine), proporcionalmente ao aumento salarial. Registrou que , de acordo com a cláusula 10ª do contrato de trabalho, a remuneração mensal da autora era "do tipo misto" e em razão da promoção e do aumento salarial, o cálculo das horas variáveis deveria ser feito com base no salário do cargo anterior. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que para se alcançar a conclusão a que pretende o reclamante, no sentido de que estava exposto ao risco, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 126 do TST, cuja incidência impede análise de violação dos arts. 114 do Código Civil e 442 e 444 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamante para acrescer à condenação as diferenças decorrentes da integração do adicional de periculosidade sobre as horas variáveis. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, pois o trabalhador também nesse período fica exposto aos riscos da atividade de aeronauta. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS VARIÁVEIS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Hipótese em que a reclamada pretende a exclusão dos reflexos das horas variáveis sobre o RSR. Com efeito, suposta violação à Portaria Ministerial não autoriza o processamento da revista, porquanto não prevista no artigo 896, "a", "b" e "c" da CLT. Os artigos 23, 37, 38 e 39 da Lei 7.183/84 e a Lei 605/49 são impertinentes, porquanto não tratam dos reflexos das horas variáveis sobre RSR. A Súmula 225 do TST também não autoriza o prosseguimento do recurso por ser inespecífica, uma vez que não se discute a integração de gratificações por tempo de serviço e produtividade no cálculo do RSR. O aresto transcrito no recurso de revista não foi renovado no agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002161-87.2015.5.02.0703. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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